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Paciente de Uberaba perde parte da visão por omissão da Ebserh e do HC-UFTM, afirma MPF

Ação Civil Pública assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede que Ebserh e HC-UFTM encaminhem em até 10 dias todos os pacientes qu...

Paciente de Uberaba perde parte da visão por omissão da Ebserh e do HC-UFTM, afirma MPF
Paciente de Uberaba perde parte da visão por omissão da Ebserh e do HC-UFTM, afirma MPF (Foto: Reprodução)

Ação Civil Pública assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede que Ebserh e HC-UFTM encaminhem em até 10 dias todos os pacientes que se encontram em filas de espera da área de oftalmologia para outros hospitais e clínicas. Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba HC-UFTM/Divulgação Uma Ação Civil Pública pede que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), em Uberaba, encaminhem todos os pacientes da área de oftalmologia em filas de espera para outros hospitais e clínicas particulares em até 10 dias para a realização de consultas, exames e procedimentos. O documento do Ministério Público Federal (MPF) é assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves. A ação foi protocolada na segunda-feira (18) após um paciente perder parte da visão por falta de encaminhamento. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Em nota, a Ebserh afirmou que não consta no processo judicial nenhum registro de intimação para a estatal. O que diz a ação O documento afirma que centenas de procedimentos de oftalmologia não estão sendo realizados, causando o surgimento de filas. São citados na ação ao menos 759 procedimentos entre cirurgias de catarata, estrabismo, pterígio, cirurgia de retina e blefaroplastia, que ainda não foram realizados. De acordo com Cléber Eustáquio, um dos pacientes, que aguardava um procedimento, perdeu parte da visão por "omissão" da Ebserh. O procurador afirmou que a empresa não tomou as providências necessárias para encaminhar o paciente a outro prestador de serviços ou para informar à Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba que não poderia atendê-lo, uma vez que "o aparelho necessário para o procedimento estava estragado e sem previsão de conserto". O documento estabelece que, apesar de receber repasses de R$ 71 milhões, o hospital não tem cumprido o pactuado no termo de convênio estabelecido com o Município de Uberaba. "A situação vivenciada pelos munícipes de Uberaba é extremamente grave, uma vez que se o maior prestador não cumpre o quanto foi pactuado, e caberia à Secretaria Municipal de Saúde firmar credenciamento com ao menos três outros prestadores, a fim de evitar a formação de filas e, principalmente, o agravamento de quadros clínicos", afirmou o procurador no documento. Responsabilidade do Município Segundo o procurador da República, diante da não realização dos exames e cirurgias pactuados com o Município, seria responsabilidade da Secretaria de Saúde de Uberaba gerir todos os pacientes e, assim, resgatá-los e direcioná-los a outros prestadores. O documento afirma que, em face do não cumprimento do acordo, cabe também ao Município realizar a fiscalização do contrato de gestão e do firmado no convênio. Contudo, isto não foi possível uma vez que "restou apurado que os gestores do HC-UFTM/EBSERH recusam-se a compartilhar informações, em tempo real, com os reguladores da Secretaria Municipal de Saúde." Requisições do MPF O MPF requer, sob tutela de urgência: A produção antecipada de prova pericial para apurar os valores recebidos desde 2021 com o Termo de Convênio SUS/UBERABA nº 0001/2021, e o que deixou de ser executado, visando ressarcimento; Que a Ebserh e a UFTM encaminhem, em 10 dias, todos os pacientes em filas de espera na área de oftalmologia para hospitais ou clínicas particulares para a realização de consultas, exames e procedimentos; A implantação de um sistema, em até 30 dias, que permita ao Município de Uberaba a gestão em tempo real dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, se abstendo de realizar atendimentos ambulatoriais de pacientes não cadastrados; Que a UFTM e a Ebserh cumpram o pactuado em convênios e contrato, devendo, para a eventual hipótese de não cumprimento do acordado, encaminhar o paciente a outro estabelecimento prestador, a fim de sejam feitos consultas, exames e procedimentos indispensáveis ao diagnóstico e ao tratamento do paciente; A criação de uma equipe de servidores efetivos no Município de Uberaba para fiscalizar o convênio e o contrato de metas com a UFTM e a Ebserh; Que o Município de Uberaba tenha a gestão do serviço de captação de córneas para transplantes, com informações atualizadas no Portal Transparência; Que o Município de Uberaba faça constar no Portal Transparência a fila de espera de pacientes para cada uma das especialidades na área de oftalmologia, com indicação de posição, o nome do estabelecimento prestador, adotando ainda sistema efetivo para manter o paciente informado sobre data e horário de consultas, exames e procedimentos; O repasse de recursos pela União Federal e pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Uberaba para a contratação de prestadores privados para consultas, exames e procedimentos em oftalmologia. Se as medidas requeridas forem descumpridas, a empresa receberá multa diária de R$ 100.000,00. Além das requisições, se condenada, a Ebserh deverá devolver em dobro, ao Fundo Nacional de Saúde, todos os valores recebidos desde julho de 2021 por serviços médicos de média e alta complexidade que deixaram de ser realizados. Se condenados, outros réus citados, entre eles o Estado de Minas Gerais, o Município de Uberaba, a União e a UFTM, deverão pagar indenizações por danos morais coletivos o valor mínimo de R$ 20 milhões. 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas